O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
O registro de óbito é um ato obrigatório que formaliza legalmente o falecimento de uma pessoa. Esse documento é necessário para a realização de procedimentos como sepultamento, inventário e encerramento de obrigações civis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Declaração de Óbito (DO) emitida pelo hospital ou médico responsável.
- Documento de identidade do falecido (RG, CPF, CNH ou outro oficial).
- Documento de identidade do declarante.
- Certidão de casamento ou nascimento do falecido.
- Informações sobre endereço, estado civil e filiação do falecido.
QUEM PODE DECLARAR O ÓBITO?
- O cônjuge, filho, pai, mãe ou parente próximo.
- Administradores de hospitais, presídios ou asilos, quando o falecimento ocorrer na instituição.
- Em casos excepcionais, pessoas presentes ao falecimento ou responsáveis pelo sepultamento.
NOTA:
– O registro deve ser feito no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento.
– Em casos de óbito com causa indeterminada ou violenta, pode ser necessária a apresentação de documentos adicionais, como laudo do Instituto Médico Legal (IML).
– O prazo para registro é de 15 dias após o falecimento, podendo ser ampliado para 3 meses em localidades distantes.
Para mais informações, consulte o cartório.