ESCRITURA PÚBLICA: SEGURANÇA JURÍDICA PARA SEUS ATOS
EXIGÊNCIA LEGAL
Código Civil, Lei nº 10.406/2002, e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
IMPORTANTE SABER:
A escritura pública é um documento lavrado por um Tabelião de Notas que confere autenticidade e segurança a diversos atos jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios e reconhecimento de união estável.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Para lavratura de escrituras, são exigidos documentos específicos, dependendo do tipo de ato:
- Compra e venda de imóvel: documentos pessoais das partes, certidão atualizada do imóvel, comprovante de pagamento do ITBI e, quando necessário, certidões negativas.
- Doação: documentos dos envolvidos, escritura do bem doado e pagamento do imposto devido (ITCMD).
- União estável: documentos de identidade, comprovante de residência e informações sobre o regime de bens escolhido.
- Divórcio e inventário extrajudicial: escritura do casamento, certidão de óbito (se aplicável), relação de bens e quitação de tributos.
NOTA:
– As partes devem comparecer pessoalmente ou nomear procurador com poderes específicos.
– Documentos devem estar atualizados e em bom estado.
– Em casos que envolvem menores ou incapazes, é necessária a presença do Ministério Público.
PRAZOS:
O prazo para lavratura da escritura pode variar conforme a complexidade do ato e a apresentação da documentação completa. Para mais informações, consulte o cartório.